LEI Nº 1.031, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953
Cria o município de CERRO CORÁ, desmembrado de Currais Novos
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o município de CERRO CORÁ, desmembrado do de Currais Novos, que terá por SEDE a
vila do mesmo nome, a qual passará à categoria de cidade.
Art. 2º - O novo município terá por limites os equivalentes
ao atual distrito do mesmo nome.
Art. 3º - A instalação do novo município será realizada a
primeiro de janeiro de mil novecentos e cinquenta e quatro e será administrado
por um prefeito nomeado pelo Governador do Estado, até serem ali realizadas as
eleições para Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.
Art. 4º - Fica, igualmente, criado o Têrmo Judiciário de
CERRO CORÁ, que pertencerá à Comarca de Currais Novos.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
NATAL, 11 de dezembro de 1953, 65º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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